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LAUDO DE AUTOVISTORIA
Informações importantes sobre Vistoria Técnica de Edificações:
De acordo com o site da Prefeitura do Rio de Janeiro (para ler na íntegra clique AQUI )
"A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação."
Nós da Anfa Engenharia estamos preparados para lhe atender.
O que é Autovistoria?
Autovistoria é uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.
Quem é o responsável pela Autovistoria?
O responsável pelo imóvel que pode ser o proprietário ou o ocupante do mesmo, ou o Condomínio, que neste caso será representado pelo administrador do imóvel ou síndico.
Como o responsável pelo imóvel deverá proceder para a realização da autovistoria?
O responsável pelo imóvel deverá contratar um profissional habilitado para a autovistoria. Após a realização da autovistoria, o responsável pelo imóvel enviará à Prefeitura, através de um formulário online, disponível no portal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, e na página da Secretaria Municipal de Urbanismo, www.rio.rj.gov.br/web/smu. o Comunicado de Realização da Autovistoria, indicando a adequação da edificação ou a necessidade de prazo para realização das obras de reparo.
Pelo comunicado, será informado à Secretaria Municipal de Urbanismo, que o laudo técnico atestou as condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança do imóvel, além da descrição e localização do mesmo, identificação do responsável pela edificação e do profissional responsável pela elaboração do laudo técnico, com o número o respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica. O responsável pelo imóvel também deverá também dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-lo por 20 anos.
Que tipo de profissional deve ser contratado pelo responsável pelo imóvel, para realizar a autovistoria?
A autovistoria deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA ou CAU, que irão elaborar o laudo técnico para atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança. O laudo deve ser obrigatoriamente acompanhado do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica- RRT junto ao CAU ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA.
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